Aviso n.º 1997/2018
Data de publicação | 13 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 1997/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mediação Imobiliária da Escola Superior de Atividades Imobiliárias.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Atividades Imobiliárias.
2 - Curso técnico superior profissional:
T331 - Mediação Imobiliária.
3 - Número de registo:
R/Cr 37/2016.
4 - Área de educação e formação:
341 - Comércio.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, organizar, coordenar, controlar e efetivar todas as ações necessárias, no sentido de conseguir interessados para a realização do(s) negócio(s) imobiliário(s) para que foi contratado pelo(s) seu(s) cliente(s).
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir as informações de imóveis e propriedades, utilizando para o efeito, as novas tecnologias de informação e de comunicação que se revelem mais adequadas;
b) Conceber e coordenar ações de promoção do(s) imóvel(eis), sobre o(s) qual(is), o cliente (quando vendedor) pretenda realizar negócio jurídico, designadamente através da sua divulgação junto de potenciais interessados e público em geral;
c) Conceber e coordenar ações de prospeção e de recolha de informação que visem encontrar o(s) produto(s) imobiliário(s) pretendido(s) pelo cliente (quando comprador);
d) Avaliar e identificar as necessidades do cliente;
e) Avaliar e apresentar o(s) produto(s) imobiliário(s) que melhor se adeque(m) à satisfação das necessidades expressas pelo interessado (ou cliente, nos casos em que este é comprador);
f) Organizar e avaliar as principais características e potencialidades do(s) imóvel(eis), bem como, da envolvente externa, em termos de acessibilidades, serviços, equipamentos coletivos e meio socioeconómico;
g) Coordenar o processo de escolha do imóvel ou propriedade, aconselhando, orientando e acompanhando o interessado;
h) Organizar e avaliar os aspetos fiscais, financeiros e legais, relativos ao(s) negócio(s) imobiliário(s) em curso, aconselhando, e orientando o cliente;
i) Executar todos os procedimentos administrativos necessários à concretização do negócio;
j) Elaborar e manter atualizadas as fichas de clientes;
k) Avaliar e assegurar o serviço pós-venda nomeadamente no acompanhamento do cliente após a venda do bem imobiliário para determinar o seu grau de satisfação e gerir possíveis reclamações;
l) Desenvolver metodologias próprias que garantam uma constante aposta na prestação de um serviço de...
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