Aviso n.º 1950/2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Centro

Aviso n.º 1950/2017

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, http://www.aecoimbracentro.pt/, ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede do mesmo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000 -303 Coimbra, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico/Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Numero Fiscal de Contribuinte ou Comprovativo dos dados do Cartão de Cidadão;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos...

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