Aviso n.º 1934/2017

Data de publicação20 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria Maior (Funchal)

Aviso n.º 1934/2017

Procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, na categoria/carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Despacho n.º 1/17 de janeiro de 2017 emitido pelo dirigente máximo do órgão/serviço, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ata n.º 002/17 de 18 de janeiro de 2017 e da autorização da Assembleia de Freguesia tomada em reunião ordinária a 20 de dezembro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Santa Maria Maior;

4 - Caraterização dos postos de trabalho para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Assistente Operacional:

4.1 - Proceder à remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, desmatação de caminhos; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.

4.2 - Executar pequenas reparações e desimpedir acessos e pavimentos, efetuar reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas. Necessária carta de condução de ligeiros.

a) Saber - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade ou habilitação equiparada.

b) Saber-Fazer - Exige-se competências técnicas, bem como conhecimento do funcionamento interno das estruturas autárquicas e da política de qualidade no âmbito dos serviços da Freguesia de Santa Maria Maior. Requer-se capacidade técnica capaz de operar com máquinas de intervenção de solos e ações de território, podendo, no âmbito da acessoriedade funcional, poder operar nas diversas missões próprias e delegadas da Junta de Freguesia - as quais devem conhecer, no âmbito da gestão territorial. Requer-se especificamente um profundo conhecimento do território da Freguesia, bem como um apurado conhecimento das normas de segurança e higiene no trabalho.

c) Saber-Estar - Requer-se capacidades de relacionamento humano e conhecimento do meio local, dado que decorre da competência a proximidade corrente com os cidadãos.

4.3 - Proceder à limpeza e manutenção de espaços públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia e executar tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

5 - As descrições de funções em referência não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de fevereiro.

6 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7 - O Posicionamento Remuneratório está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo a posição remuneratória a oferecer ao trabalhador a recrutar é, não obstante de, nos termos estritamente definidos na Lei e...

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