Aviso n.º 19/2017

Data de publicação22 Março 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 19/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de dezembro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Bulgária formulado uma declaração a 2 de dezembro de 2015, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (1), pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 2 de dezembro de 2015.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

«República da Bulgária

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Sua Excelência

Sr. Ban Ki-moon

Secretário-Geral das Nações Unidas

Nova Iorque

Sófia, 27 de novembro de 2015

Tenho a honra de informar V. Exa. que a Assembleia Nacional da República da Bulgária adotou a 5 de novembro de 2015 uma lei que modifica a Declaração feita pelo Governo da República da Bulgária, no dia 24 de junho de 1992, sobre a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal. A lei foi publicada no Jornal Oficial n.º 89 de 17 de novembro de 2015.

De acordo com o disposto nessa lei, a Declaração feita pelo Governo da República da Bulgária a 24 de junho de 1992 é alterada do seguinte modo:

Após a expressão 'à exceção de', aditar o seguinte texto: 'conflitos resultantes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar ou de qualquer outro tratado ou acordo multilateral ou bilateral sobre o Direito do Mar ou do direito internacional consuetudinário do mar, incluindo, mas não se limitando a conflitos relativos a direitos de navegação, à investigação e exploração de recursos naturais vivos e não vivos, à proteção e preservação do meio marinho, à delimitação das fronteiras e áreas marítimas, e dos...'

Assim, o texto consolidado da Declaração da República da Bulgária sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Estatuto do Tribunal passa a ter a seguinte redação:

'Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, a República da Bulgária reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal...

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