Aviso n.º 19/2016 - Diário da República n.º 87/2016, Série I de 2016-05-05

Aviso n.º 19/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de novembro de 2014, o Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Democrática do Congo aderido a 5 de novembro de 2014, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(Tradução)

A Convenção entrará em vigor para a República Democrática do Congo a 3 de fevereiro de 2015, em conformidade com n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:

Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do 90.º dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão

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