Aviso n.º 18997/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Aviso n.º 18997/2020

Sumário: Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º 113/2020 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 17 de junho, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública ao Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

Verificando-se que o Regulamento da Rede de Hortas Urbanas n.º 492/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253 de 30 de dezembro, alterado mediante a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 13 de julho, necessita de reformulação de alguns artigos com vista a:

1) Objetivar e simplificar as regras de participação;

2) Tornar a leitura e interpretação mais acessível a todos os munícipes;

3) Reduzir o tempo de seleção dos candidatos nos procedimentos de atribuição de talhões de cultivo;

4) Facilitar as comunicações entre as partes e diminuir os tempos associados, convencionando para o efeito o correio eletrónico;

5) Alterar a duração e condições de resolução do Acordo de Utilização;

6) Permitir a revisão da situação económica dos utilizadores das hortas sociais a partir da data da renovação do Acordo de Utilização;

7) Referenciar a comparticipação financeira anual em conformidade com o preçário em vigor;

8) Facilitar a faturação da anuidade devida pelos candidatos, alterando os termos do pagamento da comparticipação financeira;

9) Contribuir para a gestão dos espaços agrícolas, através da redefinição e/ou criação de regras no que aos deveres e direito dos utilizadores diz respeito.

Propõe-se a aprovação das alterações aos artigos 2.º, 3º, 5º,9º,10º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º,21º, 22º, 23º,25º,27º e 28º. O aditamento da alínea n) do artigo 2.º, j) do artigo 10.º, n.º 5 do artigo 13.º, n.º 4 do artigo 16.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 18.º, alínea z) do n.º 2 do artigo 22.º, n.º 4 do artigo 22.º, artigo 22.º-A, e n.º 5 do artigo 25.º

A revogação da alínea h) do n.º 2 do artigo 22.º. A alteração ao n.º 3 do artigo 19.º produz efeitos sobre os contratos em vigor.

Considerando que as alterações propostas se refletem numa alteração substancial da estrutura nuclear do Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal, a serem aprovadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, deverão ser objeto de um processo de Consulta Pública através de publicação no Diário da República.

A referenciada Consulta Pública, é realizada ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º, do novo Código do Procedimento Administrativo, após o que será objeto de nova deliberação e remessa à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos do disposto na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, por força da alínea k, n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Consulta Pública decorre por 30 dias úteis.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

Alterações aos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º e 28.º

Aditamento da alínea n) do artigo 2.º, j) do artigo 10.º, n.º 5 do artigo 13.º, n.º 4 do artigo 16.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 18.º, alínea z) do n.º 2 do artigo 22.º, n.º 4 do artigo 22.º, artigo 22.º-A, e n.º 5 do artigo 25.º

Revogação da alínea h) do n.º 2 do artigo 22.º

A alteração ao n.º 3 do artigo 19.º produz efeitos sobre os contratos em vigor.

Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

Nota justificativa

Este Regulamento vem definir as normas sobre o acesso e a utilização dos espaços de cultivo integrados no âmbito do projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal. O projeto tem como objetivo criar uma rede de espaços produtivos, integrados na estrutura verde municipal, e destina -se a promover a atividade agrícola em contexto urbano, que compreende o cultivo e colheita de produtos agrícolas de natureza sazonal, orientados pelos princípios da agricultura sustentável, onde se fomentam a agricultura biológica, a sustentabilidade ambiental (compostagem, utilização racional da água, armazenamento e utilização da água da chuva), o contacto com os ciclos naturais, operações culturais e métodos de produção, os estilos de vida saudáveis, as relações interpessoais e intergeracionais. Enquadra-se, ainda, nos princípios da solidariedade e subsidiariedade, contribuindo para melhorar a condição de vida das famílias nas vertentes da subsistência alimentar saudável e complemento ao rendimento familiar, bem como para reforçar a identidade cultural e territorial e a coesão social.

Lei habilitante

O presente Regulamento tem presentemente como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k). do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que vigora com as alterações da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de participação no projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

2 - O projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal consiste na criação de espaços agrícolas de hortas sociais e/ou hortas recreativas, em terrenos propriedade do Município do Seixal, destinados à cedência de talhões a munícipes residentes para o cultivo e colheita de produtos agrícolas de natureza sazonal.

3 - O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município do Seixal.

4 - O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas singulares, maiores, residentes na área do Município do Seixal que demonstrem o interesse pela utilização das boas práticas ambientais e agrícolas.

5 - O presente Regulamento é também aplicável às pessoas coletivas, legalmente constituídas, que tenham a sua sede e exerçam a sua atividade na área do Município do Seixal, com especial relevância para as instituições de solidariedade social ou de reconhecida utilidade pública.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Agricultura biológica: a agricultura biológica é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Assim, através do uso adequado de métodos preventivos e culturais, tais como as rotações, os adubos verdes, a compostagem, as consociações e a instalação de sebes vivas, entre outros, fomenta a melhoria da fertilidade do solo e a biodiversidade (Fonte: AGROBIO);

b) Agricultura sustentável: a agricultura sustentável encerra a tridimensionalidade inerente ao próprio conceito de sustentabilidade - ambiental, económico e social - aplicado à atividade agrícola, atendendo à promoção da satisfação contínua das necessidades básicas de alimento e abrigo do ser humano. Inclui a redução do uso de recursos não renováveis e um uso racional de recursos renováveis, o uso de tecnologias apropriadas de baixo custo; a diminuição do uso de fatores de produção externos tais como fertilizantes e pesticidas; aumento da qualidade dos produtos; uso de tecnologias energéticas, da terra e do trabalho mais eficientes, uso crescente de fatores de produção obtidos na exploração; adoção de espécies adaptadas ao ambiente local; ou seja construção de sistemas mais integrados que sejam mais estáveis face às pressões externas. E a distribuição equitativa de receitas; de acesso aos recursos e à informação; e de uma participação ativa dos envolvidos na investigação e processos de tomada de decisão;

c) Espaço agrícola - conjunto de talhões (parcelas de terreno/hortas) a cultivar com base nos princípios da agricultura biológica, onde se promovem estilos de vida saudáveis, e que poderão estar fisicamente delimitados e dotados de:

Instalação de apoio, em caso de necessidade;

Compostor;

Reservatório para aproveitamento das águas das chuvas e abastecimento de água para rega.

d) Fogueira: a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins;

e) Formador(es): pessoa licenciada em ambiente, agricultura ou área relacionada, com experiência na área de formação, ou pessoa com experiência prática na área agrícola e portadora de certificado de aptidão pedagógica, que venha a ser designada pela câmara municipal do seixal para acompanhamento das atividades desenvolvidas no espaço agrícola;

f) Hortas recreativas: talhões orientados para o recreio e para o contacto com a natureza e que podem, igualmente, ter um fim terapêutico para o apoio nos processos de recuperação médica, combate ao stress, a doenças do foro emocional, mental ou para o desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de deficiência;

g) Hortas Sociais: talhões orientados para a subsistência alimentar, em complemento ao rendimento e/ou fonte de receita, destinados a agregados familiares em situação de...

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