Aviso n.º 18962/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Aviso n.º 18962/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior (Terapia da Fala), da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo municipal de 29 de agosto de 2018, e do meu despacho de 26 de setembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, na categoria/carreira geral de técnico superior (área de Terapia da Fala.

1 - Caraterização dos postos de trabalho: Para além do conteúdo funcional previstos na LTFP para o grau de complexidade 3, pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas:

Avaliação de crianças de primeiro ciclo sinalizadas por dificuldades de comunicação, linguagem, leitura e escrita; Reavaliação das crianças avaliadas e/ou em acompanhamento; Elaboração de relatórios de avaliação e informações clínicas; Intervenção direta nas crianças com periodicidade semanal, nas áreas diagnosticadas (fala, linguagem, leitura e escrita, comunicação, motricidade orofacial, voz e disfluência); Orientações a professores e pais para definição de estratégias facilitadoras do sucesso educativo; Promoção de ações de prevenção através da formação específica aos profissionais que intervêm junto das crianças sinalizadas, nomeadamente, educadores de infância e professores titulares, atividades de divulgação de informação à população em geral, através de folhetos e ações de sensibilização.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Terapia da Fala não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos deverão ser detentores de título profissional de Terapeuta da Fala nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

5 - Local de Trabalho - Serviço de Educação da Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,"as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no município.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível, nos Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt e entregue pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos...

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