Aviso n.º 18865/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Educação

Aviso n.º 18865/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 26 de novembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da LTFP, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Direção-Geral da Educação.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Educação, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar na carreira e categoria de técnico superior, previstos no Mapa de Pessoal da DGE aprovado para 2018, inserem-se no âmbito das competências da Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral, consubstanciadas no exercício de funções que permitam dar cumprimento às competências acometidas a esta unidade orgânica, previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, designadamente, na elaboração dos instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo da DGE, bem como na emissão de pareceres técnicos e na prestação do apoio técnico que lhe for determinado, em matéria de recursos humanos e financeiros.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

10 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas...

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