Aviso n.º 18815/2020

Data de publicação19 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 18815/2020

Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2020.

Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 17581/2020 de 30 de outubro de 2020.

11 de novembro de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da...

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