Aviso n.º 18769/2018
Data de publicação | 13 Dezembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Redondo |
Aviso n.º 18769/2018
Regulamento "Cabaz Bebé"
Nota Justificativa
José Carlos Ramalhinho Cidade, Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro de 2013, em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de Redondo, realizada no dia 26 de novembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento "Cabaz Bebé", o qual foi objeto de discussão pública, pelo período de 30 dias, cumprindo-se as devidas formalidades legais, conforme Aviso, de 29 de agosto de 2018, publicado na página institucional da Junta de Freguesia, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário de República.
Prosseguindo as ações que têm vindo a desenvolver em prol da melhoria das condições de vida dos fregueses e, atendendo ao elevado decréscimo da taxa de natalidade e a um envelhecimento da população com consequências sociais e económicas que também afetam a Freguesia de Redondo e preocupam este Executivo, a Junta de Freguesia de Redondo decidiu criar um incentivo de apoio à Natalidade o qual denominou de "Cabaz Bebé".
Trata-se de um incentivo, ainda que simbólico, aos recém-pais que residem na Freguesia de Redondo e que contribuem para a revitalização desta Freguesia.
Este projeto pretende incentivar jovens casais a fixarem-se na Freguesia, assumindo a importância que os apoios, ainda que singelos, adquirem no momento da chegada de um bebé.
O "Cabaz Bebé" é composto por um conjunto de bens essenciais para o recém-nascido, entre artigos básicos de higiene, alimentação e puericultura. Para solicitar a sua atribuição é necessário preencher um formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia e entregá-lo na sede da Freguesia de Redondo. O pedido de atribuição do incentivo "Cabaz Bebé" deve ser apresentado a partir do nascimento e até aos 6 meses de idade do bebé.
26 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.
Regulamento "Cabaz Bebé"
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento para atribuição do incentivo denominado "Cabaz Bebé" na Freguesia de Redondo é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação e Objetivo
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia em apreço e estabelece as normas...
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