Aviso n.º 18738/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 18738/2018

Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 5 de novembro de 2018.

Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social

Nota Justificativa

O Município da Praia da Vitória tem vindo a implementar com os parceiros sociais, de forma concertada e articulada, diversas medidas no sentido de atuar sobre os eventuais fenómenos de pobreza e exclusão nas suas múltiplas vertentes valorizando a componente da solidariedade social, visando proporcionar aos seus munícipes, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível o exercício de uma cidadania plena.

Considerando as especificidades sociais e económicas relacionas com o acesso a emprego estável e duradouro, aos rendimentos da população e aos índices de envelhecimento transversais à Região Autónoma dos Açores, torna-se evidente e inadiável uma intervenção eficaz e proativa junto das famílias e dos indivíduos socialmente mais vulneráveis.

Com o propósito de otimizar a resposta social necessária à situação descrita surge o presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Praia da Vitória, o qual tem como objetivo a definição e implementação de regras e de critérios para a prestação de apoio financeiro e/ou em espécie, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação socioeconómica de emergência, criando-se, assim, mais um instrumento de cariz social das atribuições do Município.

As normas regulamentares apresentadas traduzem-se, visivelmente, na obtenção de maior transparência no procedimento de acesso aos apoios em causa, permitindo que todos os interessados conheçam e apliquem as regras pelas quais este regulamento se rege.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a esta exigência acentua-se o atual contexto económico-financeiro, e porque a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige uma quantificação exata dos mesmos, sendo que a ponderação dos custos/benefícios deve ser complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.

Ponderados e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, e que ponderados os interesses em causa, inexistem custos que resultem direta e imediatamente da sua aplicação.

Em termos de enquadramento legal, a elaboração do presente regulamento de funcionamento do Fundo de Emergência Social do Município da Praia da Vitória, adiante designado - FES Praia da Vitória, tem previsão ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sua sessão ordinária de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião de 5 de novembro de 2018, deliberou aprovar o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

O FES Praia da Vitória destina-se a disponibilizar um apoio financeiro e/ou em espécie, excecional e temporário a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente no âmbito da habitação, da carência alimentar, dos cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens que residam no Município da Praia da Vitória.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:

a) Agregado familiar - conjunto de pessoas constituído por titular, cônjuge ou pessoa que com ele/a viva em condições análogas às de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT