Aviso n.º 18640/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 18640/2018

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao curso de formação inicial destinado ao ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Referência 207/G/2018.

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 299/2018, de 29 de novembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho de 3 de dezembro de 2018, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para a carreira de Guarda Prisional (CFICGP), que vierem a ser definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, conforme preceituado nos n.os 6 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - O procedimento concursal é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de vagas fixado, será mantida uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos da Portaria, que pode ser utilizada se não tiverem decorrido mais de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt - Concursos e Procedimentos Concursais, a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes à categoria de guarda prisional serão exercidas em qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou Regiões Autónomas.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do Corpo da Guarda Prisional; Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções; Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

6 - Remuneração:

6.1 - Durante a frequência do curso de formação, a remuneração é a prevista no anexo III do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, para a categoria de guarda instruendo.

6.2 - Os candidatos que vierem a ser nomeados na categoria de guarda, após, aprovação no curso de formação, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda, constante do anexo III do EPCGP, acrescida dos suplementos mensais em vigor.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: As condições gerais de admissão são as seguintes (artigo 36.º do EPCGP):

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 21 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder 28 anos de idade, até 31 de dezembro do corrente ano. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista no parágrafo anterior até ao limite de dois anos;

c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos de sexo feminino e do sexo masculino;

d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;

f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Legislação aplicável:

Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro; Portaria n.º 299/2018 de 29 de novembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por força do artigo 40.º da Portaria; Código do Procedimento Administrativo (CPA).

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - A apresentação da candidatura é feita obrigatoriamente por via eletrónica e materializase com o preenchimento online de um formulário. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais em https://dgrsp.justica.gov.pt.

9.3 - Após o preenchimento correto e validação da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de registo que deverá ser impresso e entregue juntamente com a candidatura em papel.

9.4 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura e enviá-lo em correio registado com aviso de receção, até ao 5.º dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento Concursal - Ref.ª 207/G/2018)

Apartado 21207 1133-001 Lisboa,

juntamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Certificado do Registo Criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

e) No caso dos candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;

f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de contrato ou regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;

g) Atestado médico, conforme minuta fornecida pela DGRSP, emitido no prazo de candidatura do procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do regulamento publicado em anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante;

h) Declaração de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

9.5 - O formulário de candidatura e as minutas do atestado médico e da declaração de consentimento estão disponíveis na página eletrónica da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt - Concursos e Procedimentos Concursais, e também no serviço de gestão de correspondência da DGRSP, sito na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, em Lisboa.

10 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O não preenchimento, o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico ou o não envio em papel conforme o ponto 9.4, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal serão utilizados os seguintes métodos:

a) Provas físicas;

b) Prova de conhecimentos;

c) Exame médico;

d) Avaliação psicológica.

15 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

15.1 - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional. As fases das provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas constam do anexo I ao presente aviso;

15.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de funções de guarda prisional. A prova de conhecimentos incidirá sobre conhecimento da língua portuguesa bem como sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, cuja bibliografia/ legislação necessárias à sua preparação constam do anexo II ao presente aviso.

15.3 - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício das funções de guarda prisional. A tabela de inaptidões a observar no exame médico é a constante no anexo III ao presente aviso.

15.4 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções de segurança pública em meio institucional, tendo como referência o perfil de competências da categoria de guarda prisional. O regulamento da avaliação psicológica consta do anexo IV ao presente aviso.

16 - Sistema de classificação:

16.1 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se Não Aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

16.2 - Os resultados das provas físicas e do exame médico...

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