Aviso n.º 1864/2017

ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação17 Fevereiro 2017

Aviso n.º 1864/2017

Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 6 de fevereiro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres - O Borbas.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

6 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Calisto Decq Mota.

Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres - O Borbas

Preâmbulo

O presente regulamento visa definir as regras de organização e funcionamento do Centro de Atividades de Tempos Livres - O BORBAS, sito na rua Eng.º Clemente de Vasconcelos, Lagoa.

O CATL destina-se a proporcionar atividades de ocupação de tempos livres a crianças do pré-escolar, 1.º e 2.º ciclo, após o período escolar e durante as interrupções letivas.

CAPÍTULO I

Objetivos

Artigo 1.º

1 - São objetivos do CATL:

a) Permitir a cada criança, através de participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;

b) Manter as crianças em espaços estruturados e vigiados, ou seja, em local onde os encarregados de educação possam deixar as suas crianças fora do período escolar, sabendo que estão expostos a menores riscos físicos e sociais que na rua;

c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;

d) Estreitar a interligação família/escola/comunidade/atelier, contribuindo para uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

e) Possibilitar às crianças experiências que tenham em conta o seu ritmo individual e que permitam a construção de um projeto de vida digno e de coesão;

f) Promover o desenvolvimento da autoestima e do autoconceito, incentivando a criança a partilhar atividades que visem uma partilha de tarefas e responsabilidades;

g) Contribuir para o despiste de situações, adequar estratégias de intervenção, de forma a diminuir o absentismo e o insucesso escolar.

2 - Para a produção dos objetivos referidos no número anterior compete ao CATL:

a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;

b) Recrutar e admitir unidades de pessoal, através de contrato ou prestação de serviços;

c) Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto educativo, orientado por um técnico habilitado, em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;

d) Manter um estreito relacionamento com a família, instituições de ensino e comunidade, numa perspetiva de parceria.

CAPÍTULO II

Admissão

Artigo 2.º

1 - No respeito pelo estipulado no ponto 2 do art. 1.º, os limites previstos nesta disposição podem ser ajustados aos casos especiais, designadamente no sentido das necessidades das crianças e/ou dos pais.

2 - O processo de candidatura de crianças no CATL é da responsabilidade da Administração da Câmara Municipal de Lagoa (CML) devendo a candidatura ser formalizada junto das responsáveis do CATL, mediante o preenchimento de uma ficha de pré-inscrição e no cumprimento dos procedimentos referidos nos artigos seguintes.

3 - Na admissão referida no número anterior, deverão ser respeitadas as normas constantes do presente regulamento.

4 - A matrícula no CATL, além do respeito pelos procedimentos referidos nos números anteriores, poderá ser feita a todo o tempo, tendo em conta as condições de funcionamento do CATL nos termos previstos no presente regulamento.

5 - Feitos os pedidos de pré-inscrição, a seleção das candidaturas dependerá do número de vagas existentes e será efetuada de acordo com os critérios adiante mencionados.

6 - Todos os pedidos de admissão, efetuados ao longo do ano, deverão ser alvo de reconfirmação por parte da família durante o mês de julho, através do preenchimento de um documento entregue pelo CATL.

7 - Podem admitir-se crianças no CATL com 4 anos de idade, desde que as mesmas completem ao longo do ano civil os 5 anos.

Artigo 3.º

Inscrição/Admissão

1 - Após a admissão, a inscrição no CATL é feita mediante o preenchimento de ficha administrativa (ficha de inscrição), na qual deverá constar, entre outros elementos, o nome da criança, data de nascimento, filiação, morada, profissão e horário de trabalho dos pais, agregado familiar.

2 - Para a admissão de crianças no CATL são necessários os seguintes documentos e informações:

Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

Boletim de vacinas atualizado;

Declaração médica que confirme a impossibilidade da prática de alguns desportos ou outra atividade por parte da criança;

Informar sobre antecedentes patológicos e eventuais reações a certos medicamentos e alimentos;

Informações sobre precauções a serem tomadas na prática de alguns exercícios físicos;

Declaração do I.R.S. e nota de liquidação do mesmo;

Contribuinte dos pais;

Número de Identificação na Segurança Social e/ou subsistemas de saúde;

Documento comprovativo de encargos com a habitação e seguros.

3 - A admissão conclui-se com a entrega da documentação prevista no ponto 2 do artigo 4 do presente regulamento, bem como o compromisso escrito do encarregado de educação, aceitando o presente regulamento.

4 - As admissões mantêm-se válidas até ao limite da idade prevista, desde que seja requerida a sua renovação, dentro do período para o efeito, conforme anteriormente descrito.

5 - Durante o mês de julho, será aberto o processo de renovação ou confirmação de matrículas para as crianças que frequentam o estabelecimento e que no ano letivo imediato tenham idade para nele continuar, bem como, para as novas inscrições.

6 - A renovação da matrícula será feita conforme o presente regulamento. Estas só serão aceites se as mensalidades até à data estiverem regularizadas e a documentação atualizada.

7 - De acordo com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve-se solicitar aos pais/ encarregados de educação o comprovativo de vacinação obrigatória nas seguintes idades: 6 e 10 anos (todas as crianças) e aos 13 anos (as meninas).

Artigo 4.º

Critérios de Seleção

1 - Sempre que a capacidade do CATL não permita a admissão de todas as crianças inscritas para a frequência das atividades, as admissões serão feitas de acordo com a ordem dos seguintes critérios de prioridade:

Renovação da inscrição;

Crianças em que ambos os progenitores/ encarregados de educação trabalham fora do lar (horário de funcionamento do CATL);

Crianças com irmãos a frequentarem o CATL;

Crianças que frequentam as escolas da área do CATL;

Crianças...

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