Aviso n.º 18618/2018

Data de publicação12 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso n.º 18618/2018

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 14 de novembro de 2018, e a Assembleia Municipal em 23 de novembro de 2018, deliberaram aprovar o Regulamento do sistema de utilização de bicicletas de uso público de Vendas Novas - Princesinhas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Regulamento do sistema de utilização de bicicletas de uso público de Vendas Novas - Princesinhas

Preâmbulo

O Município de Vendas Novas, inserido num conjunto de políticas e iniciativas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de ciclovias e percursos cicláveis e pedonais, e acreditando na importância que tais estruturas têm para a qualidade de vida e bem-estar das populações, e considerando ainda a orografia, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocação aos modos de transporte habituais e consumidores de combustíveis fósseis.

Assim, considerando:

1 - Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente bem-estar das pessoas que o adotam;

2 - O contributo para a diminuição de ruído;

3 - Ou ainda, a redução de gases poluentes e a melhoria da qualidade do ar;

É criado o sistema de utilização de bicicletas de uso público de Vendas Novas, designado "Princesinhas".

Assim, nos termos e no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vendas Novas elaborou o presente Regulamento, que nos termos do artigo 118.º do Código Procedimento Administrativo foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Vendas Novas, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2018.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as regras de utilização do sistema de bicicletas de uso público de Vendas Novas, Princesinhas, as quais serão devidamente identificadas com imagem e logótipos/logomarcas do Município de Vendas Novas.

Artigo 2.º

Condições de utilização

1 - É permitido o acesso às bicicletas de uso público, designadas Princesinhas, a pessoas com idade igual ou superior a 14 anos.

2 - Os utilizadores com idade inferior a 18 anos poderão utilizar o serviço objeto de regulamentação desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou encarregados de educação, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta e demais responsabilidades previstas no presente regulamento.

3 - A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nos respetivos locais de requisição.

4 - Para a utilização do sistema de bicicletas de uso público de Vendas Novas Princesinhas é indispensável...

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