Aviso n.º 18457/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 18457/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e outras Formas de Jogo do Município de Palmela.

Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e outras Formas de Jogo do Município de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 21 de outubro de 2020, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República - 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e outras Formas de Jogo do Município de Palmela cujo texto se encontra ainda disponível no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt) ou pelo fax 212336619.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar

e outras formas de jogo do Município de Palmela

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.

Por outro lado, e de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as medidas aqui previstas são consequência necessária da transferência operada, procurando-se uniformizar e publicitar procedimentos com o propósito de obter ganhos de eficácia na gestão dos recursos municipais.

Assim, decorrida a publicitação do início do procedimento, bem como o período de constituição de interessados e de consulta pública, sem que tenha havido qualquer participação, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às Autarquias Locais pela própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), e das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda o preceituado no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigos 97.º e seguintes), foi deliberado em reunião da Câmara Municipal, realizada em ... de ... de ..., elaborar o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e outras formas de jogo do Município de Palmela, e aprovado em Assembleia Municipal de ...de ... de ..., e que se rege nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Palmela, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Constituem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, em conformidade com o disposto nos artigos 159.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo.

2 - São igualmente abrangidas pelo disposto no presente Regulamento as outras formas de jogo previstas nos artigos referidos no número anterior, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

3 - As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingos, lotaria de números ou instantânea, totoloto, totobola ou euromilhões, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

4 - São excluídas do âmbito do presente Regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri.

5 - É objeto de autorização a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, com faculdade de subdelegação, a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras...

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