Aviso n.º 18237/2018

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 18237/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário «Alves Redol», aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/11/21, conforme consta do edital n.º 761/2018, datado de 2018/11/23.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário «Alves Redol»

O Prémio Literário «Alves Redol» tem vindo a ganhar um lugar seguro no panorama de apoio à edição de autores de língua portuguesa. A presente proposta pretende atualizar algumas datas, clarificar a calendarização de todo o circuito da avaliação e divulgação das obras vencedoras, bem como instituir a colaboração da câmara municipal, através da Divisão de Bibliotecas e Arquivo, no processo final de decisão do júri.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O presente projeto de Regulamento é submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário «Alves Redol», prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são conto e romance.

3 - O tema é livre para ambas as modalidades.

4 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos inéditos, apresentados em texto processado a espaço e meio, em letra Times New Roman 12 e em formato A4.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares sob pseudónimo.

6 - Os concorrentes deverão identificar-se com nome e morada completos, em envelope fechado, contendo no exterior o pseudónimo do autor e o título da obra.

7 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.

8 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

9 - Os trabalhos concorrentes serão de imediato rejeitados caso tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorre o Prémio.

10 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira...

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