Aviso n.º 18134/2018

Data de publicação06 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 18134/2018

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Extraordinária, de 18 de outubro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal formulada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, o Regulamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila».

O documento constante do presente Aviso publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação do Edital n.º 365/2018 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações sendo inserto também na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação na 2.ª série de Diário da República.

14 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila»

Preâmbulo

O projeto «Arte na Vila» tem vindo a ter lugar na Volta do Duche, na Vila de Sintra, desde 2012, constituindo uma Mostra de Artesanato, onde os artistas e artesãos do Concelho expõem e produzem os seus trabalhos ao vivo, ao longo de todo o ano.

O Artesanato é essencialmente o próprio trabalho manual ou produção de um artesão (de artesão + ato).

O artesão é identificado essencialmente como aquele que produz objetos pertencentes à chamada cultura popular.

O artesanato é tradicionalmente a produção de caráter familiar, na qual o produtor (artesão) possui os meios de produção (sendo o proprietário da oficina e das ferramentas) e trabalha na sua própria casa, realizando todas as etapas da produção, desde o preparo da matéria-prima, até ao acabamento final; ou seja não havendo divisão do trabalho ou especialização para a confeção do produto.

Na nossa era pós-industrial e globalizada, em que a descaracterização e desumanização do trabalho produzido imperam, não é demais realçar a dimensão cultural e única do artesanato, como expressão cultural popular remanescente dos tempos de antanho e tanto mais preciosa, porque, na sua génese, reside toda a expressão da alma de um povo.

É, assim necessário preservar esse legado e incentivar quem, muitas vezes com uma elevada dose de voluntarismo, continua a perpetuá-lo.

Sem prejuízo da visão mais tradicional de artesanato, atrás exposta, julga-se também oportuno reconhecer todos os casos em que, numa evolução natural, têm sido incorporados novos processos produtivos, formas e desenhos ou motivos que ostentem um caráter diferenciado relativamente à produção industrial seriada, em que a distinção se efetiva com recurso a valores tais como a qualidade, a criatividade, o design, a contemporaneidade e a exclusividade.

O Município de Sintra considera que o artesanato do Concelho, o qual se reveste de interesse municipal, merece ser apoiado e divulgado enquanto uma expressão cultural das suas características únicas.

O «Arte na Vila» é um projeto cultural e dinâmico que se tem vindo a assumir como uma mais-valia na divulgação, promoção e comercialização de produtos artísticos e artesanais do Concelho de Sintra e que inclui atividades no âmbito da escultura, artesanato, fotografia, pintura e outras artes que tenham enquadramento nesta tipologia.

Passada uma fase experimental do projeto importa densificar e consolidar em suporte jurídico adequado as normas que regulam a realização do evento, os direitos e deveres dos participantes, bem como estabelecer a interconexão do evento, no plano cultural com a questão da ocupação do espaço, a vertente das atividades económicas envolvidas e a sua importância enquanto polo de animação turística.

Ora, em toda a abordagem da matéria há, antes de mais, de considerar o Princípio da Legalidade, estruturante a toda a atividade da Administração Pública, o qual estatui que a lei é o fundamento e o limite de toda a atividade administrativa.

E que tem como primeiro corolário a prevalência da lei e do direito a qual obriga à conformidade legal dos atos da Administração.

E como segunda e necessária consequência a precedência da lei a qual impõe que a mesma seja o fundamento de todos os atos da Administração, podendo esta somente agir nos termos e com os limites que a lei consagra.

Importou, em conformidade, elaborar um «Regulamento da Mostra de Artesanato "Arte na Vila"», instrumento normativo regulamentar de natureza externa, o qual deve seguir quanto à sua génese a tramitação constante no Código de Procedimento Administrativo.

Os Municípios dispõem especialmente de atribuições nos domínios da cultura e da defesa do consumidor, como preceituam as alíneas e) e l) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Sem prejuízo do que precede, destaque-se ainda que é uma competência da Câmara Municipal de Sintra, nos termos da alínea u) n.º 1 do artigo 33.º do dito regime, «... Apoiar atividades de natureza ... cultural, de interesse para o município ...» bem como, ao abrigo da alínea qq) do n.º 1 do mesmo artigo «administrar o domínio público municipal».

Por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 19 de abril de 2018, ao abrigo da sua competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017 foi decidido elaborar o presente regulamento.

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 23 de abril de 2018.

Entre o dia 23 de abril de 2018 e o dia 23 de maio de 2018, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados.

Foi, assim, elaborado pela Divisão de Assuntos Jurídicos em conjunto com o Departamento de Turismo e Cultura, o Projeto de Regulamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila».

O projeto de Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 9354/2018 na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 10 de julho de 2018, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.

Participaram com contributos a Associação Empresarial de Sintra e o Senhor António Taveira.

Foram considerados alguns dos contributos tidos por pertinentes.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e das alíneas e) e l) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º todas do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do dito Regime, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, na sua 5.ª Sessão Extraordinária realizada em 18 de outubro de 2018, o Regulamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila».

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila» é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e das alíneas e) e l) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da alínea k) e da alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações vigentes.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas relativas à gestão e funcionamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila», adiante designada por mostra de artesanato, a qual tem por intuito proporcionar um contacto com as artes produzidas no Município de Sintra por artesãos e artistas locais, através das peças expostas e em venda, constituindo um elemento adicional de animação cultural e turística na Vila de Sintra.

2 - A mostra de artesanato destina-se exclusivamente à promoção, divulgação e venda de artesanato, obras de arte, pintura e outras artes decorativas incluindo obrigatoriamente uma componente de trabalho ao vivo por parte dos participantes para que os visitantes possam contemplar as diferentes formas e técnicas e trabalho artesanal e artístico.

3 - A mostra de artesanato não constitui um evento destinado ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário, designadamente de venda ambulante, encontrando-se legalmente excecionada de tal previsão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT