Aviso n.º 18099/2020

Data de publicação09 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 18099/2020

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 221 de 17 de novembro, aviso n.º 14339/2016. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de julho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2255/2011/AL02 em 20 de agosto de 2020.

28/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos:

1 - Dominar os conteúdos de índole científica, humanística, artística e cultural, necessários ao exercício das funções docentes no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2 - Conceber, planificar e avaliar projetos de intervenção educativa e pedagógica no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

3 - Assumir uma postura reflexiva sobre a prática educativa desenvolvida no intuito da procura da sua adequação aos diferentes desafios profissionais;

4 - Orientar a prática educativa por valores éticos e deontológicos específicos da profissão.

Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos estudantes:

1 - Mobilizar os conteúdos científicos, artísticos e culturais necessários ao exercício das funções profissionais na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2 - Assumir uma postura reflexiva face às orientações curriculares que conduza à tomada de decisões curriculares e didáticas adequadas às diferentes necessidades dos alunos;

3 - Compreender a escola como uma organização visando a...

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