Aviso n.º 18068-A/2020

Data de publicação06 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Aviso n.º 18068-A/2020

Sumário: Abertura de concurso de recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Torna-se público que, por deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, de 29 de setembro de 2020 e de 14 de outubro de 2020, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 4.º, n.os 1 e 2 do Regulamento Nacional de Estágio aprovado pelo Regulamento n.º 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação n.º 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e pelo artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores aprovado pelo Regulamento de n.º 192/2018 de 27 de março, é aberto Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados para o período de 3 (três) anos.

1 - Disposições por que se rege o concurso

O procedimento rege-se pelo Programa de Concurso aprovado e, em tudo o que não esteja especialmente regulado no mesmo, pelo regime previsto no Regulamento n.º 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação n.º 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 11 de dezembro de 2017, no Regulamento n.º 192/2018 de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março de 2018 e, subsidiariamente, no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro.

O Programa de Concurso encontra-se publicado na íntegra no Website do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em https://portal.oa.pt/.

2 - Objeto do concurso

O Concurso tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados nas seguintes áreas de formação, de acordo com os programas aprovados e que constam do Anexo I ao Programa de Concurso:

a) Deontologia Profissional;

b) Prática Processual Civil;

c) Prática Processual Penal;

d) Prática Processual Laboral;

e) Prática Processual Administrativa;

f) Prática Processual Tributária;

g) Direito das Crianças e dos Jovens;

h) Igualdade de Género;

i) Acesso ao Direito e aos Tribunais;

j) Violência Doméstica;

k) Direitos Humanos;

l) Direito Europeu;

m) Tramitação Processual no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

n) Direito Processual Constitucional;

o) Plataformas Digitais Jurídicas e Judiciárias;

p) Direito do Ambiente;

q) Direito do Consumo.

O Concurso abrange igualmente a área de formação sobre o Estatuto Jurídico dos Animais, sem programa aprovado.

3 - Fases do concurso

O recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio de Lisboa desenvolve-se em duas fases:

1 - Fase de constituição da Bolsa de Formadores - Compreende a apresentação de candidaturas e seleção dos candidatos nos termos e condições estabelecidos no Programa do Concurso para efeitos de constituição da Bolsa de Formadores, sendo selecionados e ordenados os candidatos em resultado da aplicação dos métodos de seleção;

2 - Fase de contratação - Compreende os procedimentos de contratação dos candidatos que integram a Bolsa de Formadores através de contrato de prestação de serviços a celebrar com o Conselho Regional de Lisboa.

4 - Candidatura

4.1 - Prazo de apresentação de candidatura

O prazo para apresentação da candidatura é de 15 (quinze) dias contínuos a contar da data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República.

4.2 - Forma de apresentação da candidatura

4.2.1 - A candidatura é submetida por upload na plataforma eletrónica disponível em https://portal.oa.pt/ de todos os documentos que a constituem, sendo emitido um comprovativo da validação da sua apresentação.

4.2.2 - Os documentos que constituem a candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

4.2.3 - Todos os documentos carregados na plataforma indicada no n.º 2 devem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, podendo ser utilizado, designadamente, o certificado digital disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos seus membros ou o cartão de cidadão.

4.3 - Requisitos de Admissão

4.3.1 - Pode apresentar candidatura qualquer pessoa singular que satisfaça os seguintes requisitos de admissão:

1 - Possua inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses há pelo menos 10 anos até à data de abertura do procedimento concursal e não tenha sido punido com sanção disciplinar superior a multa ou que possua licenciatura em direito e experiência na área de formação profissional ou académica com duração efetiva não inferior a 2 anos;

2 - Não se encontre em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados e do artigo 7.º, n.º 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores.

4.3.2 - A verificação dos requisitos indicados no ponto anterior é efetuada quer na fase de formação da Bolsa dos Formadores, quer na fase da Contratação pelo Conselho Regional de Lisboa.

4.3.3 - Cada Candidato pode candidatar-se, no máximo a duas áreas de formação de entre as áreas indicadas na Cláusula 1.ª do Programa de Concurso.

4.4 - Documentos que constituem a candidatura

4.4.1 - A candidatura é constituída, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:

1 - Boletim de Candidatura em conformidade com o modelo constante do Anexo II do Programa de Concurso;

2 - Certidão de inscrição na Ordem dos Advogados da qual conste a data e o estado da inscrição, bem como o registo disciplinar ou certificado(s) emitido(s) pelas entidades competentes que comprovem a licenciatura em direito e a experiência na área de formação profissional ou académica com duração efetiva não inferior a 2 anos;

3 - Declaração de inexistência de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados e do artigo 7.º, n.º 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e contratação de Formadores, em conformidade com o modelo constante do Anexo III ao Programa de Concurso;

4 - Declaração de aceitação de notificação através de correio eletrónico nos termos do modelo que consta do Anexo IV ao Programa de Concurso;

5 - Declaração para efeitos de proteção de dados pessoais nos termos do modelo que consta do Anexo V ao Programa de Concurso.

4.4.2 - Para efeitos de avaliação dos fatores de mérito profissional ou académico e experiência na área da formação a que se candidatam, bem como da aptidão pedagógica, a candidatura deve...

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