Aviso n.º 18061/2018

Data de publicação05 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 18061/2018

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho n.º D/103/2018, de 15 de outubro, foram, clarificadas as competências da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente e da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Considerando que, a Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 29 de junho de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21 de junho de 2018, o modelo de estrutura orgânica, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau;

Nessa sequência, a Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 13 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a "Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais", ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;

As referidas deliberações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, tendo entrado em vigor no dia 01 de outubro de 2018;

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Regulamento de Organização do Serviços do Município da Trofa, a enumeração das competências, atividades e tarefas, das diversas unidades flexíveis e subunidades orgânicas não têm carácter taxativo, podendo ser alteradas, especificadas ou complementadas, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara...

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