Aviso n.º 18006/2018

Data de publicação05 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Aviso n.º 18006/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 2 técnicos superiores com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupação de 2 postos de trabalho de técnico superior para o exercício de funções no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2014-2020), na área de controlo das ajudas e de apoios ao investimento, do Departamento de Controlo.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto (adiante designada LTFP), conjugadas com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada Portaria n.º 83-A/2009), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) de 2 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, para o exercício de funções no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2014-2020), na área de controlo das ajudas e de apoios ao investimento, do Departamento de Controlo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O presente procedimento concursal é acessível a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, tendo sido autorizado pelos Despachos n.os 597/2018/SEAEP, de 28 de junho de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, e 1078/2018/DGO, de 25 de junho de 2018, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (DLOE 2018), e do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa.

5 - Legislação aplicável - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 83-A/2009; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018); Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (DLOE 2018); Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período de duração da Assistência Técnica do PDR2020, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se nas instalações do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., sitas em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no valor de (euro) 1.201,48.

9 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar...

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