Aviso n.º 18/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/18/2019/04/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Abril 2019
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 18/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Japão formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Declaração

Japão, 21-12-2018

De acordo com o disposto no artigo 21.º, da Convenção supramencionada, o Governo do Japão notifica pela presente declaração que se opõe ao artigo 8.º e alínea a) do artigo 10.º

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

De...

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