Aviso n.º 17906/2018
Data de publicação | 04 Dezembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 17906/2018
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN) - 02/2018.
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, para preenchimento de 8 (oito) vagas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em RC, na categoria de oficiais (1), nas classes de TSN e de TN.
2 - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação:
a) 1 (uma) vaga em Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD);
b) 1 (uma) vaga em Comunicação e Relações Públicas (COM & RP);
c) 1 (uma) vaga em Desporto (DESP);
d) 1 (uma) vaga em Estatística e Investigação Operacional (EIO);
e) 1 (uma) vaga em Enfermagem (ENF);
f) 1 (uma) vaga em Farmácia (FAR);
g) 1 (uma) vaga em Nutrição (NUT);
h) 1 (uma) vaga em Técnicos de Diagnostico e Terapêutica (TDT) - Análises Clínicas.
3 - Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade: Enfermagem (ENF);
b) 2.ª prioridade: Desporto (DESP);
c) 3.ª prioridade: Técnicos de Diagnostico e Terapêutica (TDT) - Técnico de RX - Radiologia;
d) 4.ª prioridade: Contabilidade, Gestão e Economia (CONT-GES-ECON);
e) 5.ª prioridade: Comunicação e Relações Públicas (COM & RP);
f) 6.ª prioridade: Línguas e Literaturas - Inglês (LING);
g) 7.ª prioridade: Farmácia (FAR);
h) 8.ª prioridade: História (HIS).
4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, dezoito anos de idade;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;
g) Ter idade igual ou inferior a vinte e sete anos, na data limite para a formalização da candidatura;
h) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 2 e 3, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:
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