Aviso n.º 17893/2018

Data de publicação03 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 17893/2018

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente, aprovada pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo, em reunião extraordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de vinte postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a 15 de novembro de 2018, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

3 - Descrição sumária das funções: as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Gaia.

5 - Remuneração: remuneração base mensal será de 600,74(euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Métodos de seleção a aplicar - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, sendo os três primeiros de caráter eliminatório, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

7.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.

7.2 - A avaliação final dos candidatos será apurada através da apreciação e...

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