Aviso n.º 17750/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

Aviso n.º 17750/2018

Procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atualizada, torna-se público que, atendendo à deliberação do Executivo da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, de 7 de novembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas na União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - A União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, encontra -se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Legislação Aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 114/2017, de 29/12 (LOE 2018); Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP).

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com grau de complexidade 2, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia na área da contabilidade; elaborar ofícios e informações; atendimento ao público.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano e/ou curso que lhe seja equiparado.

7 - O local de trabalho é a área da União das Freguesias de...

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