Aviso n.º 17578/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso n.º 17578/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. para a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 30 de outubro de 2018 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 27 de setembro de 2018, por email, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 69342, de 21 de setembro de 2018), que emitiu em 24 de setembro de 2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.

4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação; e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

6 - Local de trabalho: Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: a) Funções consultivas, de estudo, análise, avaliação e aplicação de conhecimentos técnico-jurídicos; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e informações de natureza técnico-jurídica, com vista à preparação de tomadas de decisão superior respeitante a diferentes áreas jurídicas (ex. contratação pública, lei geral do trabalho em funções públicas, agentes da cooperação, ensino português no estrangeiro e centros culturais portugueses); c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico-jurídica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e) funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, designadamente:

i) Prestar assessoria jurídica no âmbito das atividades do Camões, I. P.;

ii) Desenvolver procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;

iii) Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos;

iv) Instruir processos disciplinares;

v) Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico;

vi) Representar o Camões, I. P., nos tribunais administrativos e fiscais;

vii) Elaborar estudos e propostas de regulamentos, protocolos e outros normativos internos;

viii) Recolha e tratamento de informação de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para os serviços do Camões, I. P.

8 - Posição remuneratória de referência: será observado o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), nomeadamente a proibição de qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o(a) trabalhador(a) estiver integrado(a) em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), o(a) trabalhador(a) recrutado(a) manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Camões, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do...

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