Aviso n.º 17478/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 17478/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 02/10/2018, da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico para o Gabinete de Apoio dos Serviços Académicos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Edifício de Santo Agostinho, Rua Duques de Cadaval, 7000 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho para apoio no balcão de atendimento não presencial afeto ao Gabinete de Apoio aos Serviços da UÉ, desempenhando funções a nível de atendimento telefónico, resposta a e-mails e arquivo de processos de alunos e documentos académico. Principais tarefas:

a) Atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas;

b) Resposta e encaminhamento de e-mails;

c) Arquivo e registo de processos de alunos e documentos académicos.

6 - Nível habilitacional exigido - Para o presente procedimento é solicitado como habilitações académicas o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:

a) Bom domínio falado e escrito de inglês;

b) Domínio informático na ótica do utilizador;

c) Bom domínio em processamento de texto (Word) e folha de cálculo (Excel).

Competências:

a) Capacidade de comunicação (escrita e oral): clara, concisa, assertiva e eloquente;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Trabalho de equipa e cooperação;

e) Capacidade de análise e interpretação;

f) Formação ou experiência em atendimento ao público.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 683,13(euro), correspondente à 1.ª...

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