Aviso n.º 17285/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Aviso n.º 17285/2018

Procedimento Concursal com vista ao provimento de dois (2) postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 04 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Carreira e categoria: Técnico Superior

Área funcional: Engenharia Civil

N.º de Postos de Trabalho: Dois (2)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Elaboração de projetos de especialidade de obras de construção civil de vias, edifícios e arranjos urbanísticos; Elaboração de medições e orçamentos da especialidade; Elaboração e revisão de programas de procedimentos e cadernos de encargos, com vista à elaboração dos procedimentos concursais para a execução de empreitadas; Prestação de esclarecimentos e respostas nas diversas fases dos procedimentos concursais de empreitadas; Análise de propostas técnicas submetidas no âmbito de procedimentos Concursais para execução de empreitadas; Acompanhamento e fiscalização de empreitadas das quais o Município é entidade adjudicante; Convocação e dinamização de reuniões com entidades executantes, para garantia do cumprimento dos projetos e cadernos de encargos; Outras tarefas que se enquadrem no âmbito da formação em Engenharia Civil.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Ovar.

3 - Posição Remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao montante pecuniário da 2.º posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU) - 1201,48(euro).

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30/05, conjugado com o artigo 2.º da mesma lei, declara-se que não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), a mesma não se encontra constituída e, que na área do Município de Ovar não existem candidatos em requalificação.

5 - Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a carreira/categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.

7 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser titulares da Licenciatura em Engenharia Civil e Inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público (inscrição na ordem).

10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4 a 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e a deliberação da câmara municipal de 04 de outubro de 2018, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

11 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam...

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