Aviso n.º 17274/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros

Aviso n.º 17274/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho temporários do mapa de pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros

Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável, à Administração Local, pelo Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 2018-10-25, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho temporários e vagos no mapa de pessoal de 2018 do Município de Macedo de Cavaleiros:

1 - Identificação dos procedimentos concursais:

Ref.ª A - Um Técnico Superior, atividade de Psicologia.

Ref.ª B - Um Técnico Superior, atividade de Economista.

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais:

Município de Macedo de Cavaleiros.

3 - Ato administrativo que aprova os recrutamentos:

Deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, datada de 18 de outubro de 18, tomada por maioria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Legislação aplicável ao concurso:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Consultas:

5.1 - Consultas externas:

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15-05-2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15-07-2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5.2 - Consulta interna:

Os postos de trabalho não podem ser ocupados por candidatos em reserva de recrutamento in house, a que se refere o segmento inicial do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, por tal reserva não se ter constituído no Município de Macedo de Cavaleiros em anterior procedimento concursal, nem em procedimento concursal destinado unicamente para esse efeito.

6 - Vínculo de emprego público:

Ref.ª A: Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo incerto, com fundamento no n.º 1, alínea a) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Divisão do Conhecimento e Desenvolvimento Social.

Ref.ª B: Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo certo, com fundamento no n.º 1, alínea g) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Gabinete de Apoio à Agricultura/Agricultores e Empreendedorismo.

6.1 - Duração do contrato de trabalho:

Ref.ª A: enquanto se verificar a mobilidade do trabalhador que vem substituir.

Ref.ª B: 1 (um) ano, renovável.

6.2 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: Técnico Superior, atividade de Psicologia - funções de grau de complexidade funcional 3, mencionadas no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT