Aviso n.º 1717/2017

Data de publicação14 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Aviso n.º 1717/2017

Procedimento Concursal Comum Para Contratação de Vários Postos de Trabalho por Tempo Determinado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), doravante designada LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2017, e dos meus despachos datados de 18 e 19 de janeiro de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação, procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Estremoz, aprovado para o ano 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na redação da Lei 80/2013, de 28/11; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2014, de 07 de janeiro.

3 - As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, é constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.

5 - Número e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de História;

Referência B - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Turismo;

Referência C - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Gestão Turística e Cultural

Referência D - 2 (Dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Arquitetura

Referência E - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores;

Referência F - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Arqueologia;

Referência G - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Animação Sociocultural;

Referência H - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Psicologia Social e das Organizações;

Referência I - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Design de Comunicação e Produção Audiovisual;

Referência J - 71 (Setenta e Um) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional;

Para as referências de A a I as funções a desempenhar são funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de caráter técnico em torno de diretivas superiores.

Para a referência J as funções a desempenhar são funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

6 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em História

Referência B: Licenciatura em Turismo

Referência C: Licenciatura em Gestão Turística e Cultural

Referência D: Licenciatura em Arquitetura

Referência E: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e Computadores

Referência F: Licenciatura em Arqueologia

Referência G: Licenciatura em Animação Sociocultural

Referência H: Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações

Referência I: Licenciatura em Design de Comunicação e Produção Audiovisual

Referência J: Escolaridade obrigatória ajustável à idade: 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

7 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Local de trabalho: área do concelho de Estremoz.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

9.1 - Para as referências A,B,C,D,E,F,G,H e I a remuneração será a correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, que equivale a 1201,48 (euros) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

9.2 - Para a referência J a remuneração será a correspondente à posição remuneratória 1, nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional, que...

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