Aviso n.º 17001/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.

Aviso n.º 17001/2019

Sumário: Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - área de Pediatria do Neurodesenvolvimento.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., de 18 de setembro de 2019, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - área de Pediatria do Neurodesenvolvimento - criado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Saúde, de 6 de maio de 2019, e nos termos da Portaria n.º 227/2007, de 05 de março.

Fundamentação

Estudos internacionais indicam que nos países desenvolvidos os distúrbios do Neurodesenvolvimento afetam cerca de 20 % das crianças e adolescentes em algum momento da sua vida, sendo que destes, uma percentagem significativa apresenta um carácter crónico, carecendo de cuidados a longo prazo.

Do âmbito do Neurodesenvolvimento fazem parte a avaliação e seguimento de crianças e adolescentes de todo o espectro da idade pediátrica, com diferentes riscos:

Risco estabelecido - patologia orgânica ou funcional reconhecidamente comprometedora de um normal Neurodesenvolvimento e, posteriormente, de um adequado desempenho social

(e.g. Perturbações do desenvolvimento intelectual (anteriormente designadas défices cognitivos ou atrasos mentais) de etiologia diversa - trissomia 21, síndrome do X-frágil, outras patologias nomeadamente genéticas; perturbações do espectro do autismo; perturbação de défice de atenção e hiperatividade; dificuldades de aprendizagem específicas - dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia - e inespecíficas; perturbações da linguagem e da fala; deficiências sensoriais - auditiva, visual; etc.);

Risco biológico - antecedentes pessoais pré, peri ou pós-natais ou antecedentes familiares comportando um risco acrescido de distúrbios do Neurodesenvolvimento, nomeadamente: prematuridade, baixo peso ao nascimento, hipóxia/anóxia periparto, traumatismo cranioencefálico, neoplasia ou infeção do sistema nervoso central, patologia materna do Neurodesenvolvimento ou outra, como epilepsia;

Risco ambiental - contexto bio-psico-social desfavorável, condicionador de elevado risco de distúrbios do Neurodesenvolvimento, ou seja, baixo nível de estimulação física, emocional, social e/ou adaptativa.

Frequentemente os tipos de risco coexistem ou sobrepõem-se.

É hoje consensual a nível da comunidade científica internacional que os distúrbios do Neurodesenvolvimento podem comprometer séria e irreversivelmente a funcionalidade do indivíduo na sociedade, mas que mediante uma atuação precoce e eficiente por parte de uma equipa de profissionais atuando numa perspetiva transdisciplinar, tendo como foco não apenas o indivíduo mas também a sua família e a sua comunidade, o seu impacto pode ser em alguns casos anulado e noutros significativamente minorado, com correspondentes ganhos pessoal, social e económico-financeiro.

Em junho de 2012, a Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), na sua proposta de Carta Hospitalar, advogava a manutenção dos três níveis de prestação de cuidados, sendo os de nível III prestados em Centros de Desenvolvimento Infantil, autónomos ou integrados em hospitais. Neste caso deveriam ser considerados como Unidades Diferenciadas, localizados preferencialmente nos hospitais A1, articulando-se com outras áreas especializadas hospitalares (como Neuropediatria, Genética, Metabólicas, Fisiatria, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, etc.) e com os cuidados de nível I e II, nomeadamente através de protocolos de referenciação e de protocolos de atuação.

Num levantamento assistencial e de recursos humanos nos hospitais portugueses reportando-se ao ano de 2007 realizado por Oliveira G et al. (Acta Pediatr Port 2012:43(1):1-7), o número total de Consultas de Neurodesenvolvimento representava já 10.7 % (38.238/359.037) do total de Consultas Pediátricas. Em 38 hospitais faziam Consultas de Neurodesenvolvimento 82 pediatras, 20 (24.4 %) dos quais a tempo completo. O tempo de espera para estas consultas tinha já a mediana de seis meses.

Os distúrbios do Neurodesenvolvimento representam portanto uma disciplina de extrema relevância em Pediatria e constituem, nos países desenvolvidos, um dos principais motivos de consulta pediátrica.

Estão assim, sob o espectro do Neurodesenvolvimento, patologias de índole (etiologia, grau de afetação, abordagem e prognóstico) muito diversa, acerca das quais o nível de conhecimento científico, a capacidade diagnóstica e os instrumentos de intervenção, farmacológica e não farmacológica, têm vindo a crescer exponencialmente nos últimos anos, contribuindo de forma muito relevante para a designada transição epidemiológica. Este crescimento tem vindo a fazer aumentar de modo muito significativo as necessidades assistenciais neste domínio, tanto mais que na grande maioria dos casos as patologias são crónicas, não se almejando a cura mas antes a melhoria da saúde e a inclusão académica e social. A resposta eficaz e eficiente a estas necessidades assistenciais crescentes carece inequivocamente de uma formação específica dos profissionais que nesta área atuam. A regulamentação dos Ciclos de Estudos Especiais pela Portaria 227/2007 de 5 de março, ao permitir a criação do Ciclo de Estudos Especiais (CEE) em Pediatria do Neurodesenvolvimento em serviços especializados nesta área aos quais seja reconhecida idoneidade formativa, veio permitir a formação específica de Assistentes de Pediatria em Pediatria do Neurodesenvolvimento, colmatando a lacuna até então existente a nível da formal preparação dos profissionais nesta disciplina pediátrica.

A Unidade de Neurodesenvolvimento do Centro Hospitalar do Porto (CHP) tem uma já longa experiência de atuação a nível das diversas patologias deste foro, em todas as idades pediátricas. Está inserida num hospital central...

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