Aviso n.º 17/2015 - Diário da República n.º 43/2015, Série I de 2015-03-03
Aviso n.º 17/2015
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de março de 2013, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República da Letónia depositado, em 26 de março de 2013, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura
em Estrasburgo em 3 de maio de 1996, tendo emitido a seguinte declaração:
Declaração (original em inglês)
Declaration contained in a Note Verbale from the Ministry for
Foreign Affairs, handed to the Secretary General at the time of deposit of the instrument of ratification, on 26 March 2013 - Or. Engl.
In accordance with Part III, Article A, of the Charter, the Republic of Latvia declares that it considers itself bound by the provisions of Part I, III, IV, V and VI and the following Articles of Part II of the Charter:
Article 1;
Article 2;
Article 3;
Article 4, paragraphs 2, 3, 4, 5;
Article 5;
Article 6;
Article 7;
Article 8;
Article 9;
Article 10;
Article 11;
Article 12, paragraphs 1, 2;
Article 13;
Article 14;
Article 15;
Article 16;
Article 17;
Article 18;
Article 19, paragraphs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12; Article 20;
Article 21;
Article 22;
Article 24;
Article 25;
Article 26;
Article 27;
Article 28;
Article 29;
Article 30;
Article 31, paragraph 1.
Tradução
Declaração contida em uma Nota Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entregue ao Secretário-Geral no momento do depósito do instrumento de ratificação, em 26 de março de 2013 - Or. Ing.
De acordo com a Parte III, artigo A, da Carta, a República da Letónia declara que se considera vinculada pelas previsões da Parte I, II, III, IV, V e VI e pelos seguintes artigos da Parte II da Carta:
Artigo 1.º;
Artigo 2.º;
Artigo 3.º;
Artigo 4.º, n.os 2, 3, 4 e 5; Artigo 5.º;
Artigo 6.º;
Artigo 7.º;
Artigo 8.º;
Artigo 9.º;
Artigo 10.º;Artigo 11.º;
Artigo 12.º, n.os 1 e 2;
Artigo 13.º;
Artigo 14.º;
Artigo 15.º;
Artigo 16.º;
Artigo 17.º;
Artigo 18.º;
Artigo 19.º, n.os 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12; Artigo 20.º;
Artigo 21.º;
Artigo 22.º;
Artigo 24.º;
Artigo 25.º;
Artigo 26.º;
Artigo 27.º;
Artigo 28.º;
Artigo 29.º;
Artigo 30.º;
Artigo 31.º, n.º 1.
Nos termos do n.º 3 do seu artigo K, a Carta em apreço entrou em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO