Aviso n.º 16996/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Aviso n.º 16996/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, exarado a 25/09/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P12-NF-2019.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Na área financeira, nomeadamente, a preparação da proposta de orçamento anual, acompanhar a sua execução, efetuando as alterações orçamentais necessárias, bem como a monitorização periódica, elaboração de relatórios orçamentais e financeiros; assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas; contabilizar e controlar os processos de despesa nas suas diversas fases, e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos; contabilizar e controlar os movimentos relativos à arrecadação da receita e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos; acompanhar o funcionamento da Tesouraria e proceder à reconciliação bancária, atenta a segregação de funções; proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e garantir a informação às entidades e serviços competentes; organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos imóveis afetos aos SASUC; realizar outras tarefas que sejam superiormente cometidas nas áreas diretamente relacionadas.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Contabilidade, Economia, Gestão e áreas afins.

9 - Formalização das...

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