Aviso n.º 1687/2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Aviso n.º 1687/2018

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de oito postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência das deliberações favoráveis do órgão executivo municipal de 03 de janeiro de 2018, respetivamente, e do meu despacho de 15 de janeiro de 2018, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, a seguir identificados:

Ref. A) - 3 postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional - área funcional de cantoneiro de limpeza;

Ref. B) - 3 postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional - área funcional de cantoneiro;

Ref. C) - 2 postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional - área funcional de pedreiro.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP para o grau de complexidade 1, pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas:

Ref. A) - Proceder à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem de vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref. B) - Executar trabalhos de conservação de pavimentos e desimpedir acessos; Limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas da estrada.

Ref. C) - Aparelhar pedra em grosso; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras; instruir ou supervisionar no trabalho de aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

5 - Local de Trabalho - Divisão de Projetos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no município.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível, na Secção de Recursos Humanos ou...

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