Aviso n.º 16804/2020

Data de publicação22 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila do Porto

Aviso n.º 16804/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Freguesia de Vila do Porto, aprovado pela Junta e Assembleia de Freguesia.

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Freguesia de Vila do Porto

Nota Justificativa

Tem sido crescente o reconhecimento da importância dos animais de companhia para a qualidade de vida, atendendo aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de extrema relevância social. Contudo, quando estes animais não são convenientemente cuidados e tratados podem constituir riscos reconhecidos para a saúde humana, para a saúde animal e para o ambiente.

Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e a proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica.

O objetivo da Junta de Freguesia de Vila do Porto é contribuir para a saúde e bem-estar animal, promovendo também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o seu abandono e os maus tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal, que se tem acentuado devido a fatores de carência económica. Assim, este projeto de regulamento tem em vista a prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos para os detentores de canídeos e gatídeos nos Veterinários aderentes ao projeto, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas, mediante a atribuição de cheques veterinários. Nessa medida, pretende-se criar a possibilidade de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem-estar animal e para que mantenham em condições dignas os seus animais de companhia.

Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder está ao abrigo da competência objetiva e subjetiva atribuída à Junta de Freguesia no apoio a estratos sociais desfavorecidos, previstas no n.º 1 e alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que a Junta de Freguesia não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de carácter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade...

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