Aviso n.º 16726-A/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Aviso n.º 16726-A/2019

Sumário: Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade.

Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade

Torna-se público que se encontra aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), nos termos do previsto na Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12941/2014, de 23 de outubro, e ao abrigo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, bem como a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, ainda, a intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Serviços de Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

O período de inscrição para a realização da prova decorrerá entre o dia 18 de outubro e o dia 5 de novembro de 2019. A PaN realizar-se-á entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2019, em Lisboa nas instalações do IAVE, I. P. Se a inscrição de candidatos o justificar, poderá realizar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em local a designar.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

I. Caracterização da PaN

II. Condições gerais de admissão à PaN

III. Condições especiais de admissão à Prova Oral

IV. Adaptação casuística da prova

V. Condições especiais de realização da PaN

VI. Processo de inscrição para a PaN

VII. Intervenção do IRN, I. P., no processo de inscrição para a PaN

VIII. Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN

IX. Identificação dos candidatos no dia da prova

X. Convocatória e chamada dos candidatos

XI. Material autorizado

XII. Desistência de realização da prova

XIII. Irregularidades e fraudes

XIV. Divulgação de resultados

XV. Consulta e reapreciação da prova

XVI. Emissão de certificados da PaN

I. Caracterização da PaN

1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

2 - A PaN pode concretizar-se através de duas modalidades de prova: Prova Escrita ou Prova Oral.

3 - A Prova Escrita integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita.

4 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.

5 - A Prova Oral consiste numa entrevista e realiza-se perante um júri constituído por dois docentes de Português, tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.

6 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com um Guião de Entrevista.

7 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos.

II. Condições Gerais de Admissão à PaN

Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que, face à lei portuguesa, satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Serem maiores ou emancipados;

b) Serem portadores de documentação válida.

III. Condições Especiais de Admissão à Prova Oral

1 - Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, satisfazendo as condições previstas em II., estejam numa das seguintes situações:

a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou escrever;

b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que inviabilizem a realização da Prova Escrita.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, consideram-se as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:

a) Cegueira;

b) Baixa visão;

c) Incapacidade motora.

3 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva incapacidade ou tipo de deficiência, mediante apresentação obrigatória de documento comprovativo.

IV. Adaptação Casuística da Prova

1 - O IAVE, I. P., assegura a adaptação casuística da Prova quando os candidatos tenham necessidades específicas impeditivas da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

2 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva necessidade específica impeditiva da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

V. Condições Especiais de Realização da PaN

O IAVE, I. P., pode ainda determinar, em articulação com os organismos competentes do ME, condições especiais de realização da PaN em função das necessidades...

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