Aviso n.º 16722/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 16722/2019

Sumário: Alterações ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios.

Faz-se público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 27 de setembro de 2019, deliberou aprovar as alterações ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios, nomeadamente aos artigos 43.º, 44.º, 45.º, 46.º e 49.º e aditar o artigo 46.º-A do Título IV do seu Livro II e aos artigos 192.º, 193.º, 194.º, 195.º, 196.º e 200.º do Título VII do seu Livro VI, respetivamente, após deliberações da Câmara Municipal de 7 e 21 de fevereiro de 2019 e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publicam as citadas alterações que entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

30 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

Alterações ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios

Artigo 43.º Âmbito das bolsas de estudo

«Para efeitos do presente Título, as bolsas de estudo são válidas para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Superior, Cursos de Especialização Tecnológica (CET) e Cursos Técnicos e Superiores Profissionais (CTeSP).»

Artigo 44.º Condições de candidatura

«Podem candidatar-se os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter residência no concelho há mais de três anos, devidamente comprovada por certidão de residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

b) Estar matriculado numa instituição de Ensino Superior e inscrito num curso;

c) Não ter idade superior a 30 anos, no ato da apresentação da primeira candidatura;

d) Não ter possibilidades económicas para a frequência num estabelecimento de Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal "per capita" não seja superior a 60 % da remuneração mínima nacional em vigor;

e) A frequentar a primeira licenciatura, o primeiro mestrado, o primeiro CET e o primeiro CTeSP;

f) Ter aproveitamento académico, comprovado pela instituição de ensino superior.

g) Não ter património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240x IAS (102.936 (euro)), em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo;»

Artigo 45.º Documentação

«O boletim de candidatura é instruído com os seguintes documentos, consoante os casos:

a) Certidão de residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva composição do agregado familiar;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

c) Comprovativo de matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;

d) Comprovativo de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, excetuando os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;

e) Comprovativo do valor anual da bolsa de estudo emitida pela DGES/Serviços de Ação Social, ou do não recebimento de qualquer subsídio, relativo ao ano anterior ao da candidatura, exceto os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;

f) Declaração de IRS ou IRC e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;

g) Documento comprovativo dos encargos com a habitação do agregado familiar, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal.

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