Aviso n.º 16621/2020

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valpaços

Aviso n.º 16621/2020

Sumário: Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valpaços.

Amílcar de Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e n.º 4, do art. 3.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro e ulteriores alterações, que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2020, deliberou, aprovar o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, do Município de Valpaços, cujo teor se dá por integralmente produzido.

O referido regulamento, entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, no sítio da Internet, no endereço: www.valpacos.pt.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar de Castro Almeida.

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valpaços

Nota justificativa

Um O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Valpaços, em vigor, foi aprovado, pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, em vista a dar cumprimento às alterações decorrentes do DL n.º 177/2001, de 4 de junho.

Posteriormente a tal publicação, ocorreram várias alterações legislativas, em matéria de ordenamento do território e do urbanismo, com repercussões significativas ao nível das disposições contidas, no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Concelho de Valpaços, muito concretamente, com a entrada em vigor da nova Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e de Urbanismo, consagrada na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e ulteriores alterações, com a publicação e entrada em vigor do DL n.º 136/2014, de 09/09/2014, diploma que introduziu alterações substantivas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda com a publicação e entrada em vigor do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, diploma que veio a introduzir, no ordenamento jurídico português, um novo regime jurídico, em matéria de Instrumentos de Gestão Territorial, fechando, assim, uma substantiva reforma legislativa, com incidência no planeamento e na gestão urbanística do território Nacional.

Perante tais relevantes alterações ao quadro legal de referência, em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística, impõe-se a revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE), em vigor, no Município de Valpaços, no sentido de o conformar com as alterações, formais e substantivas, introduzidas a tal regime jurídico, particularmente, por força da publicação e entrada em vigor do DL n.º 136/2014, de 09 de setembro.

Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 3.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 136/2014, de 9 de setembro, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam regulamentos municipais da urbanização e da edificação.

Do ponto de vista estratégico, partindo da nota preambular do referido diploma legal, tal alteração normativa teve em vista a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Consolidação do necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio das operações urbanísticas e o aumento da responsabilidade dos particulares;

b) Reforço do controlo público das operações urbanísticas voltado para o seu controlo sucessivo;

c) Reforço do esforço de simplificação dos procedimentos de aprovação das operações urbanísticas reguladas no diploma, mediante a introdução de um novo procedimento de comunicação prévia, o qual, quando devidamente instruído, não determina a prática, pela administração municipal, de qualquer ato permissivo.

O Município de Valpaços possui o seu Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, em vigor, desde novembro de 2003, Regulamento, esse, que não foi, até hoje, objeto de qualquer alteração às matérias aí contempladas.

Neste contexto, pretende-se promover uma atualização integral ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Valpaços, em todas as matérias, nele consagradas, respondendo, assim, às novas exigências técnicas, administrativas e operacionais, emergentes da reforma legislativa, anteriormente, explicitada, e, bem assim, à necessidade de se proceder aos ajustamentos que se têm revelado necessários, no decurso da experiência adquirida, indissociável da sua regular aplicação, no âmbito dos procedimentos de aprovação e execução das diversas operações urbanísticas que, ao longo destes anos, se projetaram no Concelho de Valpaços.

Nessa perspetiva, foram introduzidas profundas alterações, ao Regulamento da Urbanização e da Edificação, em vigor, no Concelho de Valpaços, quer em termos da organização sistemática do Regulamento, quer em termos substantivos, em vista a permitir alcançar os seguintes objetivos essenciais:

a) Uniformização dos conceitos urbanísticos, passando o Regulamento a acolher apenas os definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, o qual veio fixar os conceitos técnicos atualizados, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo;

b) Ajustar o mencionado Regulamento ao conjunto de soluções, de natureza procedimental, técnica e administrativa, consagradas no DL n.º 136/2014, de 9 de setembro, nomeadamente, em matéria de legalização das operações urbanísticas, definição da responsabilidade dos intervenientes na aprovação e acompanhamento das operações urbanísticas e, bem assim, no que diz respeito ao novo figurino da mera comunicação prévia;

c) Introdução de um mecanismo de desenvolvimento de usos, numa relação de usos urbanísticos dominantes - habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem-, com usos acessórios ou complementares, na mesma edificação ou fração, sem prévia alteração do regime de utilização;

d) Introdução de um mecanismo de articulação do RJUE com o Sistema de Indústria Responsável (SIR), prevendo-se a possibilidade de indústrias de determinado tipo, em espaços com usos de armazém, serviços, comércio e de habitação e a obtenção de declaração de compatibilidade com aqueles usos emitida pela Câmara;

e) Por último, introdução, no clausulado do Regulamento, de um conjunto de normas, tidas como essenciais, em vista à adequada operacionalização dos procedimentos administrativos relacionados com o regime jurídico da intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição, acolhendo as inovações introduzidas, sobre a matéria, no âmbito da recente publicação e entrada em vigor, do DL n.º 66/2019, de 21 de maio.

Concomitantemente, com as alterações, ora, introduzidas pretende-se, ainda, clarificar algumas dúvidas de interpretação ou colmatar algumas omissões detetadas, vertendo, para o Regulamento, a prática e o ajustamento das soluções à realidade do Município de Valpaços e decorrentes da experiência recolhida, na aplicação do RMUE, ao longo dos anos.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do CPA, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência, acentua- se, desde logo, que uma parte relevante das medidas aqui propostas são uma decorrência lógica, uma exigência mesmo, das alterações legislativas introduzidas, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, sendo certo que um dos principais objetivos prosseguidos, com a revisão do presente Regulamento, tem em vista dar consistência e desenvolvimento a todas as matérias que se encontram previstas, naquele diploma, as quais carecem da necessária concretização, garantindo-se, deste modo, a sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos, muito concretamente, o da simplificação administrativa e o da aproximação da Administração aos cidadãos e às empresas.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas de relevância acrescida para o Município, na medida em que os novos procedimentos que se fixam não envolvem custos acrescidos na tramitação e na adaptação dos mesmos, no âmbito da aprovação e execução das operações urbanísticas.

O Projeto de Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valpaços foi submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, tendo sido publicitado na II-Série do Diário da República n.º 62, de 27 de março de 2020, Aviso n.º 5279/2020, através de edital e na página da internet da Câmara Municipal de Valpaços, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas previstas no n.º 3, do artigo 3.º do RJUE e artigos 98.º a 101.º do CPA.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas no art. 241.º da CRP, na alínea g), do n.º 1, do art. 25.º e alínea k), do n.º 1, do art. 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no art. 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e ulteriores alterações, é aprovado o presente o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Valpaços, nos termos da deliberação tomada pelo órgão deliberativo municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião ordinária do pretérito dia 27 de agosto de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n), do n.º 1, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de...

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