Aviso n.º 16522/2018
Data de publicação | 14 Novembro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia |
Aviso n.º 16522/2018
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.
Ref.ª ISA n.º 4/2018/SAICT2017
1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 10 de setembro de 2018, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 208/2018 de 26 de outubro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício da atividade de investigação científica na área científica de Engenharia Agronómica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução das tarefas previstas no projeto intitulado "Estudo e modelação das respostas de cultivares de oliveira a populações de patogénicos da gafa, sob diferentes condições agroecológicas e estádios de maturação do fruto, visando a melhoria da sustentabilidade da produção e da qualidade do azeite virgem", com a referência PTDC/ASP-PLA/28547/2017, aprovado no âmbito do Aviso n.º 02/SAICT/2017 - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) e financiado por fundos nacionais, através da FCT, I. P.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Professora Associada do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa (coordenador do projeto).
Vogais efetivos:
José Paulo Mourão de Melo e Abreu, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa (cocoordenador do projeto);
Maria Suzana Leitão Ferreira Dias Vicente, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Pratas Peres, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Maria do Céu Machado Lavado da Silva, Investigadora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa.
5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, estando previstas deslocações no país, no âmbito das atividades do projeto.
6 - A remuneração mensal a atribuir eì a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Engenharia Agronómica ou área cientifica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do...
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