Aviso n.º 16433/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas

Aviso n.º 16433/2019

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 17 de setembro de 2019 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

1 - O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do Projeto de Investigação PTDC/MEC-MET/29314/2017, com a duração máxima previsível de 6 meses, tem em vista o desempenho das seguintes funções:

a) Isolamento de exosomas de plasmas, de tecidos humanos e de modelos animais;

b) Isolamento de células endoteliais, hepatócitos, células de Kupffer e células estreladas por FACS;

c) Fenotipagem de cohorts humanas;

d) Biologia molecular, nomeadamente: isolamento de exosomas, imunoprecipitações, Western Blot, qPCR, sIRNA, citometria de fluxo;

e) Cultura de células, nomeadamentede linhas celulares imortalizadas e cultura de células primárias, especificamente de células do fígado;

f) Implementação e gestão (breeding, genotipagem e realização de caraterização fenotípica) de colónias de animais (murganhos e ratos Wistar).

2 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas titulares de grau de doutor;

b) Detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.

3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Isolamento de células endoteliais, hepatócitos, células de...

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