Aviso n.º 16395/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Aviso n.º 16395/2020

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

Primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, aprovou o Primeira Alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 18 de setembro de 2020, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o referido projeto regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

Na apreciação publica, não foram apresentadas sugestões ao projeto de regulamento municipal publicado o Aviso n.º 4615/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Nota justificativa

Tendo em conta que o atual Regulamento de Apoio ao Ensino Superior está em execução desde 2014, em que algumas condições de acesso ao apoio estão desatualizadas em relação ao que se exige geralmente nos tempos que correm, nomeadamente, a obrigatoriedade de os candidatos terem que residir há pelo menos 5 anos no concelho e a necessidade de adição de uma condição excecional para novos residentes segundo determinados requisitos.

Considerando a necessidade de procedermos a uma reorganização do processo de formalização de candidatura ao apoio, principalmente em relação aos prazos de entrega da documentação exigida e na agilização de todo o processo tornando-o exclusivamente através da plataforma online para o efeito.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 33.º, n.º 1, alínea K) e 25.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o disposto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, 7 de janeiro, é elaborada a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

Artigo 1.º

Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento n.º 320/2014

1 - No artigo 4.º é alterada a redação do n.º 3 e revogado o n.º 4.

2 - No artigo 5.º é alterada a redação das alíneas a) e e) do n.º 1.

3 - O artigo 6.º é alterado na sua totalidade.

4 - No artigo 7.º é alterada a redação do n.º 1.

5 - No artigo 8.º é alterada a redação da alínea e).

6 - No artigo 9.º é alterada a redação da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2.

7 - O artigo 13.º é revogado na sua totalidade.

8 - É alterada a redação do artigo 14.º

«Artigo 4.º

Montante e periodicidade do apoio

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os beneficiários de apoio à formação académica superior com dois ou mais irmãos a frequentar o ensino oficial, terão uma majoração de 20 %, ao valor atribuído.

4 - (Revogado.)

5 - [...]

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - [...]

a) Residir no concelho da Ribeira Brava há mais de 2 anos, exceto para candidatos provenientes de famílias que tenham adquirido imóvel de habitação permanente ou que tenham celebrado um contrato de arrendamento por um prazo mínimo de 1 ano para habitação permanente.

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Não mudar de curso mais do que uma vez.

2 - [...]

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura é realizada através de uma plataforma online própria para o efeito, disponível no website da Câmara Municipal (www.cm-ribeirabrava.pt), entre 01 de agosto e 30 de setembro de cada ano.

2 - Na formalização da candidatura são obrigatórios os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura disponível para download na referida plataforma, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação;

b) Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

c) Documento atestando em como o candidato reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, e quando aplicável, a escritura do imóvel adquirido ou o contrato de arrendamento;

d) Comprovativo de IBAN em nome do aluno;

e) Certificado de Matrícula relativo ao ano letivo para o qual se candidata;

f) Documento comprovativo de aproveitamento escolar, exceto para a primeira candidatura ao apoio;

g) Certificados de matrícula dos irmãos dos candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 4.º

3 - Todos os documentos referidos no ponto anterior devem ser digitalizados de forma legível e carregados na plataforma de candidatura até 30 de setembro de cada ano, com as seguintes...

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