Aviso n.º 16358/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Mina de Água

Aviso n.º 16358/2018

Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais a Indivíduos/Famílias em Situação de Carência Económica

Joaquim Marques da Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, torna público e para efeitos do artigo 139.º do Código Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Mina de Água aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2018, o Regulamento de atribuição de apoios sociais a indivíduos/famílias em situação de carência económica, cujo texto integral se publica abaixo. Mais se informa que o mesmo se encontra disponível para consulta nos lugares de estilo da Junta de Freguesia e em www.jf-minadeagua.pt.

24 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, Joaquim Marques da Rocha.

Artigo 1.º

Legislação

O presente Regulamento tem como fundamento a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual define o regime jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios sociais a conceder pela Junta de Freguesia de Mina de Água, quer a indivíduos isolados, ou a indivíduos inseridos em agregado familiar, que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência (situação pontual ou prolongada no tempo) residentes na área geográfica da Freguesia de Mina de Água.

2 - Os apoios sociais a conceder podem ser de natureza financeira (subsídio) ou apoios logísticos ou em espécie.

3 - A atribuição de apoios sociais deverá ser articulada, nomeadamente com o Instituto de Segurança Social I. P., Câmara Municipal da Amadora e outras entidades que constituam a Rede Social, garantindo que não se verifique a duplicação dos mesmos.

Artigo 3.º

Definição de conceitos

Para efeito do disposto no presente Regulamento considera-se:

1) Agregado familiar - o indivíduo ou conjunto de pessoas que vivam em economia comum (comunhão de mesa e habitação) e que tenham entre si os seguintes laços:

Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;

Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau:

Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos;

Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);

Adotados e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.

2) Situação sócio económica precária ou de carência - os indivíduos isolados (ou inseridos em agregados familiares) cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 2 vezes o valor da pensão social de velhice, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;

3) Rendimento mensal per capita Rpc - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:

(ver documento original)

Rendimento mensal do agregado familiar - é valor mensal composto por todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, nomeadamente:

Rendimentos de trabalho dependente;

Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);

Rendimentos de capitais;

Rendimentos prediais;

Pensões (Pensão de reforma de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue, complemento solidário para idoso, pensões de alimentos, entre outras);

Prestações Sociais;

Bolsas de estudo e de formação;

Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

Despesas dedutíveis - são consideradas as despesas de carácter permanente, nomeadamente despesas de:

Saúde (na aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, de carácter continuado, prescritos através de receita médica e acompanhados de declaração médica);

Renda ou amortização de habitação (casa própria ou com contrato de arrendamento);

Condomínio, eletricidade, água, gás, telefone e/ou telemóvel (mediante apresentação de faturas);

Transportes;

Educação;

Mensalidades relativas aos equipamentos sociais, devidamente licenciadas, nomeadamente amas, creche, jardim-de-infância, ATL, centros de dia, serviços de apoio...

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