Aviso n.º 16338/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mora

Aviso n.º 16338/2018

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, no uso das competências conferidas pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Mora, no uso da competência, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 13 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de agosto 2018 o Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, tendo o aviso sido publicado no Diário da República 2.ª série n.º 110 de 8 de junho de 2018.

O supracitado Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-mora.pt

22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Luís Simão Duarte de Matos.

Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas

Preâmbulo

O regime jurídico da reabilitação urbana, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, veio reconhecer a reabilitação urbana como uma componente indispensável ao desenvolvimento local, competindo às autarquias o dever de assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas.

Este novo regime legal reforça o conjunto de conceitos, incentivos e benefícios já existentes neste âmbito, com novos princípios e mecanismos que proporcionaram um significativo conjunto de oportunidades, designadamente: a flexibilização e simplificação dos procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana; procedimento simplificado de controlo prévio de operação urbanísticas; definição de incentivos fiscais; regulamentação da reabilitação de edifícios ou frações cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhe adequadas características de desempenho e segurança.

Considerando-se a área de reabilitação urbana, "a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana".

Nesta senda, não é despiciente trazer à colação, que ao longo dos anos o Município de Mora tem canalizado todos os seus esforços para a atração de investimento privado, tendo como grandes objetivos, combater o desemprego, relançar a economia local, inverter o processo de desertificação e envelhecimento da população, atrair e fixar pessoas.

Reconhecendo o interesse municipal na preservação e reabilitação dos núcleos urbanos das sedes das freguesias elaborou um levantamento pormenorizado dos edifícios situados nas áreas urbanas mais antigas, que culminou com a aprovação da delimitação das correspondentes Áreas de Reabilitação Urbanas - ARU.

Na sede do Concelho, seguiu-se a mesma metodologia, a qual conduziu à aprovação da delimitação da ARU e da Estratégia de Reabilitação Urbana da Operação de Reabilitação Urbana de Mora.

Pretende-se assim, que os proprietários de imóveis situados dentro da delimitação definida pelas ARU's que não estejam em condições de habitabilidade sejam encorajados a recuperá-los, reabilitando-se os edifícios bem como os centros históricos.

No estrito âmbito das suas competências definidas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, é intuito do Município criar um sistema de incentivos que, apesar de não financiar a totalidade das obras a realizar, visa estimular o interesse dos destinatários para a recuperação do património já edificado. Sendo contemplada uma solução que permite, através da atribuição de apoios financeiros específicos a fundo perdido, proceder à realização de obras de recuperação de prédios urbanos, dando um novo impulso à reabilitação urbana, melhorando a economia local, melhorando o parque habitacional e consequentemente a qualidade de vida.

O presente regulamento tem por objetivo principal substituir o anterior Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, ajustar a sua aplicação ao Regime Jurídico de...

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