Aviso n.º 1633/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 1633/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, bem como o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, torna-se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro que por deliberação aprovada pelo executivo municipal em reunião de 13 de novembro de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista) para preenchimento de 10 postos de trabalho de Bombeiros Recrutas previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

5.1 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

5.2 - Residência - nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

6 - Conteúdo funcional - O descrito no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

7 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 9.º ano de escolaridade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.

7.4 - Âmbito do Recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

7.5 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por...

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