Aviso n.º 163/2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Mealhada

Aviso n.º 163/2018

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local

Avisam-se todos os interessados que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Mealhada que teve lugar no dia 29 de novembro de 2017, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local.

Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local

Nota justificativa

Atendendo que se verifica desde há alguns anos atrás no Município da Mealhada um decréscimo da população em geral e de nascimentos em particular, a Câmara entendeu criar um incentivo financeiro à natalidade, com repercussão na atividade económica local dando assim uma resposta conjugada a dois problemas que se começam a sentir com acuidade acrescida, desde o último censo populacional, e que estudos recentes nomeadamente da Carta Educativa e Carta Social nos levam a crer que há a necessidade de intervenção do Município nesta área da intervenção social e da Promoção do Desenvolvimento Económico Local.

Assim, ao abrigo das atribuições municipais no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício do poder regulamentar atribuído às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das competências cometidas à Câmara e Assembleia Municipal, no que respeita à elaboração e proposta de aprovação e aprovação final de regulamentos com eficácia externa, consagradas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da citada lei, compete à Câmara Municipal a aprovação do presente projeto de Regulamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Na ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, a que faz referência o citado artigo 99.º, chegou-se à conclusão que os benefícios alcançados com a concessão dos apoios suplantam os respetivos custos...

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