Aviso n.º 16261/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra - Filho, Porto

Aviso n.º 16261/2020

Sumário: Procedimento concursal para atribuição de contrato de trabalho a termo resolutivo.

Procedimento concursal para atribuição de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2020/2021

1 - O Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto torna público que, por despacho de 23/09/2020 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto processo de seleção para quatro contratos de trabalho a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, sendo cada contrato de 3,5 horas diárias.

2 - Previamente deu-se cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro: execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, sendo emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil solicitado.

3 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Código de Procedimento Administrativo.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro) de 3,5h cada um.

7 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto, sito na Rua Pintor António Cruz s/n.º, 4150-004 Porto.

8 - Tipo de oferta de horário: 4 (quatro) contratos de trabalho parcial de 3,5h diárias cada, a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido a partir da data da assinatura do contrato e até ao dia até 30 de Junho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 645,07(euro) (base remuneratória na Administração Pública).

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Para efeitos do...

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