Aviso n.º 16210/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 16210/2019

Sumário: Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea - 2019.

Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea - 2019

1 - Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro e da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea (CFO/RCE) de 2019, com destino à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea, para Sacerdote da igreja católica, na especialidade de Capelão (CAPLE).

2 - O presente concurso decorrerá de acordo com a seguinte calendarização:

a) Até 16 de setembro, fase de candidaturas;

b) Até 20 de setembro, publicação da lista de seriação;

c) Em 23 de setembro, inicio da formação na Academia Militar.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no máximo 34 anos de idade à data da incorporação;

c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Estar em situação militar regular;

g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

h) Ter altura mínima de 1.60 m;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça, ou que possuam conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais.

j) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

4 - A Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

5 - Os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 28., de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/downloads.

6 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

7 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no parágrafo 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.

8 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e email da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA em https://crfa.emfa.pt/concursos.

9 - Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C.

10 - O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

11 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

12 - Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

13 - As provas de classificação e seleção têm uma...

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