Aviso n.º 162/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Casal de Cambra

Aviso n.º 162/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e tendo em consideração a deliberação da Junta da Freguesia de Casal de Cambra (JFCC) de 05 de novembro de 2018 torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Casal de Cambra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área da Higiene Urbana.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - 2 Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área da Higiene Urbana: Execução de serviços de limpeza urbana, efetuar a limpeza de resíduos junto dos equipamentos de deposição de resíduos do sistema municipal, limpeza de espaços públicos com deposição de despejos ilegais, transporte de resíduos, verificação da existência de depósitos ilegais de resíduos, outras tarefas de limpeza urbanas, pequenas reparações e cuidado de espaços verdes da Freguesia, outras reparações ou serviços de manutenção, condução de viatura.

3.1.2 - A descrição de funções referidas nos parágrafos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Local de trabalho: na área geográfica da Freguesia de Casal de Cambra.

5 - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da alínea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, mantém a prorrogação dos seus efeitos. Tendo como referencia o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 1.ª e nível 1 (sendo a remuneração de 580,00(euro)).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.2.1 - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

6.3 - Não...

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