Aviso n.º 16194/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Aviso n.º 16194/2019

Sumário: Aprovação da Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António.

Aprovação da Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, que em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que foi aprovado por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2019, a Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Publica -se em anexo a respetiva deliberação da assembleia municipal e o Regulamento do Plano.

9 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Deliberação

José Carlos Barros, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico na sua Sessão Ordinária de 25 de junho de 2019, deliberou aprovar, por maioria, a Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, com os votos contra dos membros da CDU e BE e de Luís Manuel da Rosa Fernandes da bancada do PS e a abstenção dos restantes deputados do PS.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

Vila Real de Santo António, 25 de junho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Barros.

Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Regulamento

[Com as alterações decorrentes da Discussão Pública, da concertação com as entidades consultadas e do parecer da CCDR]

JAN2019

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, adiante designado por Plano de Pormenor, estabelece as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos designados por Núcleo Pombalino e Zona Envolvente, delimitados na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação-pd1.01, definindo as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios, bem como a caracterização dos espaços públicos.

2 - O Plano de Pormenor enquadra-se na figura do Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbanas, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

3 - Estão sujeitas à aplicação das disposições fixadas no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicabilidade da demais legislação em vigor, todas as intervenções urbanísticas e arquitetónicas relativas ao uso do solo, subsolo, suas alterações e licenciamento ou autorização de quaisquer operações urbanísticas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área total abrangida pelo Plano de Pormenor é de 199,078 ha, correspondendo 104,441 ha ao espaço urbano designado por Núcleo Pombalino, e 94,637 ha ao espaço urbano designado por Zona Envolvente, conforme delimitação na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação - pd1.01.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do Plano de Pormenor, por referência ao projeto fundacional do Núcleo Pombalino:

a) A implementação de estratégias que permitam a transformação deste espaço urbano numa referência de qualidade pelo seu ambiente, a qual deverá decorrer da valorização sustentada do seu património urbanístico e arquitetónico ímpar;

b) A definição e o estabelecimento de regras de atuação que permitam salvaguardar e valorizar o património urbanístico e arquitetónico existente, mediante a sua proteção material e a definição de usos e normas adequadas às suas características morfológicas;

c) A definição das bases para o lançamento e execução de intervenções exemplares nos domínios da construção, reabilitação e reutilização dos edifícios e dos espaços públicos;

d) O estabelecimento de estratégias de atuação que conduzam à recuperação e valorização urbana integral do Núcleo Pombalino.

e) A determinação de princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às potencialidades locais;

f) A definição das regras a que devem obedecer as novas construções, bem como as ações de conservação e transformação dos edifícios existentes, de modo a garantir maiores níveis de integração no conjunto;

g) O reforço das dinâmicas económicas, culturais e de sociabilidade urbanas, com a transformação e valorização de uma Zona de Intervenção Sensível, delimitada na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação_pd1.01;

h) O incentivo, especialmente na Zona de Intervenção Sensível, da integração de usos comerciais, culturais e de lazer, e a definição das bases da requalificação urbana, favorecendo as condições de trânsito pedonal, definindo as áreas de circulação restrita e não admitida, e regulando o tráfego automóvel e o estacionamento.

Artigo 4.º

Relação com outros instrumentos normativos

1 - O Plano de Pormenor concretiza, para a respetiva área de intervenção, as disposições inscritas no Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António e é compatível com os demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis para a área.

2 - As disposições do Plano de Pormenor valem sem prejuízo dos demais instrumentos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de proteção civil.

Artigo 5.º

Vinculação

As disposições do Plano de Pormenor são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas.

Artigo 6.º

Conteúdo documental

1 - O Plano de Pormenor é constituído pelos seguintes elementos:

a) O Regulamento;

b) Planta de Condicionantes, à escala 1: 1000

c) Mapa de Ruído Diurno, à escala 1: 1000

d) Mapa de Ruído Noturno, à escala 1: 1000

e) Série 1_Planta de Implantação-pd1.01, à escala 1:1000;

f) Série 2_Mapas de Definição do Edificado-pd2.01a pd2.09;

g) Série 3_Mapas de Pormenores-pd3.01;

h) Série 4_Mapas de Vãos-pd4.01a pd4.21;

i) Série 5_Caracterização do Espaço Público-pd5.01;

j) (Revogada.)

2 - Acompanham o Plano de Pormenor:

a) Relatório fundamentando as soluções e propostas do Plano de Pormenor;

b) Série 7_Plantas de Enquadramento, Situação Existente, Condicionantes, e Mapa de Ruído com a Planta de Enquadramento-pd7.01 à escala 1:5000, Planta da Situação Existente-pd7.02 à escala 1:1000.

c) Quadros de síntese da caracterização formal e material dos edifícios;

d) O programa de execução e plano de financiamento;

e) Fichas individuais de atuação recomendáveis para os edifícios da Rua da Princesa, ilustrando cenários de implementação das medidas regulamentadas pelo Plano para cada classe de edifícios;

f) Série 8_Mapas de Caracterização da Situação Existente - Edifícios-pd8.01 a pd8.17, à escala 1:1000:

g) Série 9_Mapas de Caracterização da Situação Existente - Espaço Público-pd9.01 a pd9.04, à escala 1:1000;

h) Fichas de caracterização dos quarteirões e dos edifícios;

i) Relatório do processo de levantamento e caracterização;

j) (Revogada.)

k) Extrato da Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António;

l) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

Artigo 7.º

Definições

Às definições constantes no regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, o presente Plano de Pormenor acrescenta as seguintes, para efeitos da sua aplicação e correta leitura:

1 - Alinhamento - interceção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam (passeios ou arruamentos);

2 - Anexo - construção destinada a usos complementares da construção principal, designadamente, garagens, arrumos e armazéns;

3 - Área de implantação da construção - área resultante da projeção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas, platibandas e outros corpos balançados decorativos;

4 - Áreas de infra-estruturas - áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas a prever ou transformar, e às vias onde serão instaladas, abrangendo, designadamente as de água, eletricidade, gás, saneamento, drenagens, recolha de resíduos sólido urbanos, telecomunicações, condicionamento térmico e ambiental e iluminação;

5 - Área total da construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados;

6 - Área total do terreno - área global que consta da respetiva descrição predial;

7 - Coeficiente de ocupação do solo ou índice de construção (COS) - quociente entre a área total de construção e a área total do terreno;

8 - Empena - paramento vertical adjacente à construção ou a espaço privativo;

9 - Fachada principal - Frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal;

10 - Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou coletivo;

11 - Logradouro - área de terreno livre de um lote ou parcela, adjacente à construção nele implantada;

12 - Nembo - troço de parede compreendido entre dois vãos consecutivos;

13 - Número de pisos - demarcação acima e abaixo da cota de soleira, com indicação expressa da admissibilidade desta última situação no Plano de Pormenor.

14 - Tardoz - fachada oposta à fachada principal;

15 - Plano Pombalino - Plano de 1773 de Vila Real de Santo António, com definição global do espaço urbano, desenho dos edifícios e organização funcional;

16 - Edifícios com características pombalinas - edifícios que mantêm, global ou parcialmente, a volumetria, composição de alçados, elementos arquitetónicos ou sistemas construtivos previstos no Plano Pombalino e ilustrados nas peças desenhadas da Série 2_Mapas de Definição do Edificado...

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