Aviso n.º 16156/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Aviso n.º 16156/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo resolutivo certo de dois Assistentes Operacionais para a higiene urbana e ambiente.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Ordinária de Executivo de 23 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área da higiene urbana e ambiente, na função de cantoneiro de recolha, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2018 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, integrado na subunidade orgânica de Ambiente e Espaço Urbano.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, no âmbito da função de cantoneiro de recolha e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de recolha de resíduos urbanos sólidos, podendo comportar esforço físico. Recolha de resíduos provenientes de limpeza urbana, desmatações e resíduos volumosos. Remoção de lixos e equiparados que se encontrem junto dos locais contentorização dos resíduos urbanos. Garantir o nível de limpeza do circuito executado. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 2 Assistentes Operacionais.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da línea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, mantém a prorrogação dos seus efeitos. Tendo como referência o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 1.º e nível 1 (sendo a remuneração de 580,00 (euro).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º...

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